Advogado recomenda cuidados ao comprar um imovel
Antes de comprar um imóvel em construção ou lançamento, é fundamental averiguar algumas informações. A advogada Mirelle Otonni, especialista em Direito Imobiliário orienta o comprador a ter alguns cuidados, como, por exemplo, verificar se a construtora do empreendimento é renomada, se o imóvel está hipotecado, se a unidade à venda é igual ao apartamento à mostra, entre outros.
De acordo com Mirelle, é importante que a construtora seja renomada, pois é ela a responsável pela negociação do contrato e não a corretora, que é simples intermediária. Além disso, o comprador deve ficar atento para ver se a unidade à venda é igual à unidade em exposição, pois, muitas vezes, a unidade à venda tem igual medida do apartamento decorado, mas planta e planejamento diferentes.
Outro ponto a ser levado em conta é o valor do condomínio. Mirelle aconselha o comprador a não acreditar quando o valor da taxa condominal for muito baixo, ainda mais se o prédio oferecer sauna, piscina, paisagismo, academia, etc, pois a manutenção desses ítens requer maior cota condominial. Ademais, pode até ser que durante um tempo o valor seja baixo, mas, tão logo esses itens percam a garantia de fábrica, a cota condominial aumentará.
A advogada alerta, ainda, para o aviso, em geral colocado na frente do prédio, de que todos os compromissos serão submetidos à aprovação do banco que financia a obra. Ao contrário do que muita gente pode pensar, isso não significa minimização de riscos para o comprador, mas sim, que a unidade foi dada em garantia, ou seja, a construtora deu o prédio ao banco como hipoteca, logo, a unidade de quem terminou de pagar pode não estar liberada em virtude de ausência de repasse suficiente para quitação. Assim, abrem-se duas possibilidades ou a construtora paga ao banco o valor da unidade a fim de obter a sua liberação e cancelamento de hipoteca, o que possibilita lavrar a escritura de compra e venda ou o comprador terá que esperar o prazo final do contrato entre construtora e banco.
Para evitar aborrecimentos e ações judiciais longas e onerosas, o ideal é ler atentamente o contrato ou constituir um advogado para acompanhar a transação.
Para quem já assinou o contrato, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor garante no artigo 49 que, no prazo de sete dias a contar da assinatura, o comprador pode desistir sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
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