Conheça as condições para o uso do FGTS na compra do imovel
Para quem pretende adquirir o imóvel próprio utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o primeiro passo é observar algumas regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS que viabilizam o saque do saldo existente e possibilitam a sua utilização na aquisição da casa própria, de acordo com determinadas condições.
Como a função da liberação desta “poupança” é ajudar a viabilizar a aquisição de moradia própria do trabalhador, ela só poderá ser utilizada na compra de um imóvel residencial e urbano que se destine à residência dele. O imóvel deve estar situado no município onde o trabalhador exerça a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante de uma mesma região metropolitana. Ou, ainda, o imóvel deve estar situado em município em que o trabalhador comprove que já reside há pelo menos um ano.
Para conseguir a liberação do fundo de garantia para a compra do imóvel, o trabalhador precisa, ainda, comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do fundo.
O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de uso do FGTS de conta vinculada do vendedor ou de antigos proprietários nos últimos três anos e o seu valor de avaliação não pode ultrapassar R$350 mil e, se financiado, o valor do financiamento não pode ultrapassar R$245 mil. Além disso, na data da avaliação, o imóvel deve apresentar plenas condições de habitabilidade, ausência de vícios de construção e estar devidamente matriculado no cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Se o imóvel for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o saldo do FGTS poderá ser utilizado para abater prestações, quitar o financiamento, como entrada ou parte da entrada e, em imóveis em construção, como parcela única no período de entrega da obra.
Sem financiamento pelo SFH, o fundo de garantia poderá ser utilizado para pagar o valor total do imóvel, como complemento na compra do imóvel com recursos próprios ou para a quitação do valor que falta para pagar o imóvel.
Se o imóvel for adquirido em conjunto pelo casal, é possível utilizar o FGTS de ambos, desde que os dois atendam às condições para uso do fundo de garantia.
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